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sábado, 21 de janeiro de 2012

EMPRESAS QUE PROMOVEREM HÁBITOS SAUDÁVEIS PODERÃO TER DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA

A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários. Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
Para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, mediante declaração por escrito dos Profissionais de Educação Física e de Nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando dos benefícios oferecidos.
O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, a expensas da empresa, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por Profissional de Educação Física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo profissional de Nutrição, não bastando a contratação para atuar no refeitório da empresa.
Fonte: CREF 10 - PB/RN