domingo, 23 de janeiro de 2011

Provisionados: quem são?


 Segundo o Dicionário Aurélio, Provisionar significa: ... conceder provisão a (alguém) para exercer, como prático, certas profissões. Provisionado, portanto, ainda de acordo com o Dicionário, é aquele que, não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na Ordem dos Advogados. Portanto, o termo tem origem no direito e identifica uma autorização para o exercício profissional, porém com certas restrições.
Todos os Conselhos Profissionais, por ocasião da regulamentação das respectivas profissões, tiveram que absorver os práticos que atuavam em suas áreas. A OAB absorveu os Rábulas; o Conselho Federal de Contabilidade, os Guardadores de Livros; o Conselho Federal de Odontologia, os Práticos Dentistas que atuavam em suas residências; o Conselho Federal de Farmácia, os conhecedores de medicamentos caseiros; o Conselho Federal de Enfermagem, as Parteiras. E, assim, cada Conselho Profissional registra a história da inclusão de seus práticos.
Como todo Conselho Profissional, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) teve de absorver as pessoas não-graduadas que já atuavam em várias modalidades de atividades físicas antes da regulamentação da Profissão (Lei n.º 9.696/98). De acordo com a Resolução 45/2002, a pessoa para ser registrada como Provisionado tem que comprovar o exercício da atividade por no mínimo três anos antes de 2 de setembro de 1998, quando a Lei n.º 9.696/98 foi publicada no Diário Oficial da União. Pelo estabelecido pela resolução (45/2002), comprova-se o exercício da profissão através de Carteira de Trabalho, devidamente assinada; ou contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou documento público oficial do exercício profissional.
O requerente de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs deverá, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria do Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade, ou seja, tal profissional só poderá trabalhar com apenas a modalidade que ele indicou no ato da solicitação de inscrição.
Enquanto o respectivo Conselho Regional de Educação Física analisa a documentação, o requerente recebe um protocolo que lhe possibilita continuar o trabalho que já vinha desenvolvendo. Deferido o pedido, estará inscrito perante o CREF na categoria de Provisionado. Este profissional então, receberá uma Cédula de Identidade Profissional, na cor Vermelha, onde constará a atividade comprovada, para qual estará credenciado a continuar atuando. Vale lembrar que o profissional graduado devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs, recebe uma Cédula de Identidade Profissional na cor Verde e esta habilitado a atuar em qualquer modalidade própria da Educação Física.
Feito o registro, o Provisionado deverá participar do Programa de Capacitação desenvolvido pelo Sistema CONFEF/CREFs, o chamado Programa de Instrução para Provisionados (PIP), que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários.
Fica claro a importância de se ter profissionais competentes e registrados, para não colocar a Saúde da população em risco. Se você conhece ou desconfia que alguém não esteja habilitado a trabalhar com Atividades Físicas entre em contato com o Conselho Regional de Educação Física da sua região. Todo Profissional de Educação Física deve ter um número de registro junto ao CREF. Na Paraíba você pode fazer sua denúncia ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10) através do telefone: (83) 3244-3964 ou do site: www.cref10.org.br. Exercício ilegal da profissão é CRIME! DENUNCIE!  












Fonte: CONFEF

Um comentário:

  1. bom dia, meu irmão tem a carteira provisionada,e agora na audiencia, o juiz ouviu as testemunhas dele e ambas as partes. e decidiu junto com o defensor do cref a carteira definitiva. a pergunta é. irar continuar a trabalhar so na mesma area e qual é essa carteira ?

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